Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 70.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas Os artigos 9.º, 34.º, 38.º, 40.º, 80.º, 88.º, 97.º, 98.º, 114.º e 115.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, abreviadamente designado por Código do IRC, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TC160/202221-12-2023João Carlos Loureiro
  • TC88/2211-05-2023Assunção Raimundo
  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC769/1215-07-2013João Cura Mariano
  • TC769/1217-06-2013João Cura Mariano
  • TC58/1013-07-2010Gil Galvão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.