Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoRELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO · COMPETÊNCIA MATERIAL · INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO
Estando em causa a apreciação do ato de cessação de um acordo de cedência especial de funcionário público a pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, a questão emerge de relação jurídica de emprego público, pelo que os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes.
RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO · CAUÇÃO · IDONEIDADE
I - A caução prevista no artigo 83º, nº2 do Código do Processo do Trabalho visa, por um lado, permitir que à apelação seja atribuído efeito suspensivo e, por outro, garantir o pagamento da quantia em que o apelante venha a ser condenado no processo. II - No cálculo do montante da caução deve incluir-se a parte líquida e ilíquida da condenação. III - O incidente é processado nos próprios autos, i
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I - Ainda que efectuada após a liquidação adicional decorrente da avaliação dos bens imóveis, a liquidação adicional efectuada em ordem a corrigir o erro de facto em que incorreu a AT não deve ter-se por violadora dos princípios da segurança jurídica e da confiança, mas antes se deve considerar que este último acto tributário se impõe em obediência aos princípios da legalidade, da justiça, da verd
ISENÇÃO DE CUSTAS – ASSOCIAÇÃO SINDICAL · VALOR INDETERMINÁVEL DA ACÇÃO DE INTIMAÇÃO
1.As associações sindicais são pessoas colectivas de base corporativa, de natureza privada em face dos sujeitos que as constituem (os trabalhadores), sem fins lucrativos (artº 157º CC), “finalisticamente determinadas, pelo objectivo de promoção e defesa dos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores que representas”, seja o interesse colectivo seja o interesse individual. 2. O artº 4º n
ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO
O limite de €7.500,00 a que alude o nº1 do artigo 105º do RGIT, na redacção introduzida pelo artigo 113º da Lei 64-A/2008 de 31/12, é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no Artigo 107º do RGIT
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO
Não tem aplicação em sede de crime de abuso de confiança contra a segurança social o limite de € 7 500 estabelecido no nº 1 do art. 105º do RGIT, na redacção dada pela Lei nº 64-A/2009, de 31 de Dezembro.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.