Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 55.º

EM VIGOR
Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. 1 - Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento. 2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no IEFP, I. P., por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00515/19.7BECBR12-01-2024Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    STAL; · ESTATUTO REMUNERATÓRIO DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS;

  • TRE287/05.2TABJA.E111-05-2010JOSÉ LÚCIO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · CRIME CONTINUADO

    1. Não se estende ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social a descriminalização operada relativamente ao crime de abuso de confiança fiscal. 2. Tendo em conta, designadamente, a comprovada homogeneidade de condutas, num mesmo quadro exterior atenuativo, configura-se um crime continuado, prevenido pelos artigos 107.º n.º 1 do RGIT e 30.º n.º 2 do Código Penal.

  • TRP1865/06.8TASTS.P125-11-2009ARTUR VARGUES

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    O limite de 7500 euros consagrado no n.º 1 do art. 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na redacção que lhe foi dada pelo art. 113º, da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no art. 107º do RGIT.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.