Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 160.º

EM VIGOR
Taxa moderadora para cirurgia de ambulatório O valor da taxa moderadora para acesso por cada acto cirúrgico realizado em ambulatório, criada pelo artigo 148.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, é igual ao da taxa cobrada por dia de internamento até ao limite de 10 dias.