Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 105.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quem não entregar à administração tributária, total ou parcialmente, prestação tributária de valor superior a (euro) 7500, deduzida nos termos da lei e que estava legalmente obrigado a entregar é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - (Revogado.) 7 - ...

Jurisprudência

46 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG394/24.2IDBRG.G128-05-2026PAULO ALMEIDA CUNHA

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · RESPONSABILIDADE CRIMINAL DAS PESSOAS COLECTIVAS · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DO ART. 7.º · N.º 1

    1. Em matéria de criminalidade tributária, é consensual que o cerne do critério da imputação dos factos típicos penais à pessoa colectiva reside na actuação dos respectivos órgãos ou representantes em nome e no interesse da pessoa colectiva. 2. Tendo ficado provado que a sociedade arguida recebeu determinadas importâncias liquidadas a título de IVA na exercício da sua actividade comercial e que o

  • TRL1704/18.7T9FNC.L1-505-03-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    (da responsabilidade da relatora) I- O dever de fundamentação em matéria de facto mostrar-se-á cumprido quando do texto da decisão se depreenda, não apenas a matéria de facto provada e não provada (sujeita a enumeração, ou seja, com indicação dos factos um a um), mas também a expressa explicitação do porquê dessa opção (decisão) tomada, o que se alcança através da indicação e exame crítico das pr

  • TRG150/01.6IDBGR.G123-01-2024PAULO CUNHA

    REGISTO CRIMINAL · LEI DESPENALIZADORA

    I- A inscrição de uma condenação penal no registo criminal constitui um efeito do crime. II- Em caso de condenação transitada em julgado, a questão da despenalização continua a manter interesse prático enquanto ainda não se tiver extinguido toda a responsabilidade penal – pena principal, penas acessórias e efeitos penais da condenação – decorrente do facto praticado na vigência da lei penal ante

  • TRL370/17.1IDLSB.L1-523-05-2023LUÍS GOMINHO

    TRADUÇÃO NA LÍNGUA MATERNA · CIDADÃO ESTRANGEIRO · NULIDADE RELATIVA · SANAÇÃO

    I - Pese embora o Arguido seja cidadão estrangeiro, tendo o respetivo Mandatário sido notificado de despacho que decidiu que, ainda assim, não resultava dos autos que não compreendesse a língua portuguesa ou os factos que lhe eram imputados na acusação que contra si foi deduzida, “não se verificando a existência de qualquer nulidade, sendo certo que a verificar-se, a mesma tinha-se sanado pelo de

  • TRL25/19.2IDFUN.L1-522-02-2023MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · GESTÃO DE FACTO · GESTÃO DE DIREITO · DOLO

    I – Detêm a “gestão de facto” da sociedade devedora de IVA, os arguidos que assumem a gestão da mesma com o objetivo de a revitalizar, negociando efetivamente com os credores. II – Os factos psicológicos que traduzem o elemento subjetivo da infração são, por norma (e na ausência de confissão) objeto de prova indireta – resultado de inferências dos factos materiais e objetivos analisados à luz das

  • TRE59/19.7T9SSB.E124-05-2022MARIA CLARA FIGUEIREDO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO · IMPERATIVIDADE DA CONDIÇÃO

    I - A densificação da estatuição do artigo 14.º do RGIT impõe a conclusão de que, em caso de condenação por crime de abuso de confiança fiscal ou à segurança social que preveja em alternativa pena de prisão ou de multa, escolhida a pena de prisão e optando-se depois pela suspensão da execução de tal pena, haver que ponderar a razoabilidade da imposição da condição estabelecida pelo artigo 14.º, n.

  • TRL250/18.3IDSTB.L1-317-06-2020ALFREDO COSTA

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · LEGAL REPRESENTANTE · NOTIFICAÇÃO · RESPONSABILIDADE CRIMINAL

    Não tendo sido notificado enquanto responsável singular pelos factos de que é acusado, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 105.º, nº 4, al. b), do RGIT (aditada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2007), está verificada a preterição de uma condição de punibilidade objetiva para que lhe seja imputado o crime de abuso de confiança fiscal de que

  • TRL55/17.9T9SCR.L1-521-01-2020ANABELA CARDOSO

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL · INÍCIO DO PRAZO

    - No caso dos crimes de abuso de confiança contra a segurança social, como é o caso dos autos, compreende-se a existência do crime continuado, dada a natureza periódica dos impostos em causa e das contribuições devidas à segurança social, pois a dedução de contribuições nas remunerações dos trabalhadores e dos membros dos órgãos sociais, pelas entidades patronais, e a sua não entrega à segurança s

  • TRP2493/17.8T9VCD.P105-06-2019MOREIRA RAMOS

    CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - Mantém-se válida a jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010, no sentido de que a existência de um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social não exige que o montante das contribuições retidas e não entregues, por declaração, seja superior a sete mil e quinhentos euros. II - A entrada em vigor, em data posterior à da prolação desse acórdão, da Lei

  • TC139/1727-11-2018Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP10/16.6IDAVR.P110-05-2017JORGE LANGWEG

    CRIME · ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DECLARAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Conjugando o teor dos números 1 e 7 do artigo 105ºdo RGIT, conclui-se, imediatamente, pela génese dos valores a considerar para efeitos de integração no tipo legal de crime, que os mesmos devem ser considerados no tocante a cada declaração a apresentar à administração tributária, devendo cada uma das prestações efectivamente recebidas e em falta à data da referida apresentação (art. 41.º, n.ºs

  • TRP1093/03.4TAMAI-A.P110-12-2014ELSA PAIXÃO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · PRESCRIÇÃO · SEGURANÇA SOCIAL · DIVIDA TRIBUTÁRIA

    I - O prazo de prescrição, no crime de abuso de confiança contra a segurança social ( artº 107º RGIT), inicia-se a partir do termo do período de 90 dias previsto na al.a) do nº4 do artº 105º do RGIT, por ser nessa data que ocorre a consumação material do ilícito em causa. II – O prazo máximo de contagem de juros, no tocante às dividas à segurança Social é de cinco (5) anos.

  • TRP5722/04.4TDLSB.P121-05-2014PEDRO VAZ PATO

    CRIME FISCAL · PUNIBILIDADE

    O limite de punibilidade previsto no artigo 103º, nº 2, do R.G.I.T. é aplicável à fraude fiscal qualificada prevista no artigo 104º do mesmo diploma.

  • TC657/1205-12-2012Maria João Antunes
  • TRP6651/08.8TAVNG.P120-06-2012MARIA LEONOR ESTEVES

    CONFLITO DE DEVERES · ESTADO DE NECESSIDADE DESCULPANTE · CRIMES FISCAIS · APROPRIAÇÃO

    I – No n.º 1 do art. 36° do C. Penal contemplam-se as hipóteses em que o agente é colocado perante o dilema de, na impossibilidade de cumprimento tempestivo ou simultâneo de deveres que sobre ele impendem, ter de optar pelo cumprimento de um deles, sacrificando o outro. II – No confronto entre o dever de entregar à Segurança Social as quantias descontadas nos salários dos trabalhadores da socieda

  • TRE151/09.6TALGS.E108-11-2011SÉRGIO CORVACHO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO

    1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, que tenham por objecto prestações de valor não superior a 7.500 euros, não foram descriminalizadas por força da Lei nº 64-A/08 de 31/12, pelo que não haverá lugar à extinção do procedimento criminal imposta pelo nº 2 do art. 2º do CP. II - Nos crimes fiscais, não é a obrigação tributária em si que dá origem ao

  • TC885/1007-06-2011José Borges Soeiro
  • TC284/1016-02-2011Ana Guerra Martins
  • TC747/1010-01-2011Vítor Gomes
  • TC203/1009-11-2010João Cura Mariano

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.