Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 44.º

EM VIGOR
Cálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao recenseamento geral da população de 1991 Em 2009, para efeitos do cálculo da participação das freguesias criadas em data posterior ao recenseamento geral da população de 1991, e relativamente às quais não exista classificação oficial, a classificação adoptada, no âmbito da tipologia de áreas urbanas, é a das respectivas freguesias de origem.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC147/1606-07-2016José Teles Pereira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.