Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoREGIME GERAL · CONTRA-ORDENAÇÃO · DIREITO DE DEFESA · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
I - A falta de audição das testemunhas indicada pelo arguido não constitui, em si mesma, uma nulidade insanável do processo de contraordenação tributária nem dela decorre, em si mesma, a violação do direito de defesa; II - Não padece de falta de fundamentação a decisão judicial que confirma a desnecessidade da inquirição das testemunhas indicadas pelo arguido explicando que não foram invocados qu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.