Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 69.º

EM VIGOR
Disposições transitórias no âmbito do IRS 1 - Os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos com deficiência são considerados, para efeitos de IRS, apenas por 90 % em 2009. 2 - Não obstante o disposto no número anterior, a parte do rendimento excluída de tributação não pode exceder em 2009, por categoria de rendimentos, (euro) 2500. 3 - A alteração do período de reinvestimento a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, na redacção dada pela presente lei, é aplicável às situações em que o período de 24 ou 12 meses ainda está vigente ou se extingue no ano de 2009. SECÇÃO II Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS683/12.9BELRA29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MAIS VALIAS · AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL · RECURSO AO CRÉDITO BANCÁRIO · PROVA E CÁLCULO DO REINVESTIMENTO

    I - De harmonia com o consignado nos artigos 9.º e 10.º do CIRS, são tributadas em sede de IRS as mais-valias, nele plasmadas, designadamente, os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. II - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a

  • STA0309/14.6BEBRG01-07-2020FRANCISCO ROTHES

    PEDIDO DE REVISÃO · ATESTADO MÉDICO · NEGLIGÊNCIA · LEI GERAL TRIBUTÁRIA

    I - O tribunal, na apreciação da legalidade de uma decisão administrativa, não pode considerar que esta se alicerça noutros fundamentos que não aqueles que aí foram externados. II - Assim, não pode julgar improcedente a impugnação judicial da decisão que indeferiu o pedido de revisão de um acto tributário alicerçando-se na não verificação de um requisito se a AT não usou esse fundamento para inde

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.