Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 79.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0173/17.3BEBJA11-12-2019PAULO ANTUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · DISPENSA · DIREITO DE DEFESA

    I - A inquirição de testemunhas indicadas na defesa apresentada na fase administrativa do processo de contraordenação tributária só não é de dispensar de existirem dúvidas suscetíveis de abalar o auto de notícia. II - Se com a dita prova se pretendia comprovar não ter sido recebido de clientes valor de IVA que tinha sido liquidado, bem como imputar responsabilidade também ao TOC, tais dúvidas não

  • STA041/14.0BECTB 01177/1728-11-2018FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IVA · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - Na actual redacção da alínea a) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT (introduzida pelo art. 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e que, nos termos do art. 174.º da mesma Lei, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009), da qual decorre que deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contra-ordenação aí prevista que o arguido tenha recebido o IVA em questão, a não indicação dessa circu

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.