Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 56.º

EM VIGOR
Transferências para capitalização 1 - Reverte para o FEFSS uma parcela de dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem. 2 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1868/13.6BELRS24-06-2021JORGE CORTÊS

    IRS · PENSÃO DE ALIMENTOS · DEDUÇÃO · DEPENDENTE FISCAL

    A dedução à coleta das despesas relativas à pensão de alimentos paga à filha pelo contribuinte, nos termos do acordo de regulação do poder paternal, judicialmente homologado, depende apenas da subsistência do mesmo.

  • TRL2921/08.3TBBRR.L1-628-04-2011GILBERTO JORGE

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL · ALTERAÇÃO · REDUÇÃO

    1. A diminuição de despesas com a escolaridade de um dos filhos menores a par da diminuição dos rendimentos do progenitor são circunstâncias susceptíveis de fundamentar a redução da pensão alimentar, à luz do disposto no art. 2012.º do Código Civil. ( Da responsabilidade do Relator )

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.