Artigo 54.ºEM VIGORAlteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro O artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗