Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · ADMISSIBILIDADE
I - De conformidade com o disposto no nº 2 do art. 25º do RJAT a decisão arbitral sobre o mérito da pretensão deduzida que ponha termo ao processo arbitral é susceptível de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em oposição, quanto à mesma questão fundamental de direito, com acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo ou pelo Supremo Tribunal Administrativo. II -
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · AVALIAÇÃO
I - Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção há que observar o disposto no artigo 45.º do Código do IMI, não havendo lugar à consideração dos coeficientes de localização, qualidade e conforto. II - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. III - Os coeficientes de localizaçã
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · AVALIAÇÃO
I - Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção há que observar o disposto no artigo 45.º do Código do IMI, não havendo lugar à consideração do coeficiente de qualidade e conforto (cq). II - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. III - O coeficiente de qualidade e conforto,
DIREITOS ADQUIRIDOS · PROGRESSÃO NA CARREIRA · PROGRESSÃO NA CATEGORIA · SUSPENSÃO
I - Nas Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 a 2016, foi vedada a prática de quaisquer factos que consubstanciassem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal nelas identificado, bem como se impôs, imperativamente, que o tempo de serviço prestado durante esse período, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, tam
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO · SEGUNDA AVALIAÇÃO · COEFICIENTE DE PONDERAÇÃO
I - Na determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção há que observar o disposto no artigo 45.º do Código do IMI, não havendo lugar à consideração do coeficiente de qualidade e conforto (cq). II - O artigo 45 do CIMI é a norma específica que regula a determinação do valor patrimonial tributário dos terrenos para construção. III - O coeficiente de qualidade e conforto,
ART. 6.º DO CIMI, CLASSIFICAÇÃO DE PRÉDIO URBANO NA ESPÉCIE "OUTROS", VALOR DA CAUSA EM IMPUGNAÇÃO DO ACTO DE FIXAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL DE UM PRÉDIO.
I. Atenta à classificação prevista no art. 6.º do CIMI os prédios urbanos subdividem-se em várias espécies: habitacionais [alínea a)], comerciais, industriais ou para serviços [alíneas b)], e terrenos para construção [alínea c)], e numa quarta alínea [alínea d)] enumera-se uma outra espécie com carácter residual designada por “outros”; II.Nos termos do n.º 3 daquele preceito legal (na redacção
IMI, 2.ª AVALIAÇÃO, PRÉDIOS URBANOS ESPÉCIE "OUTROS"
I. O princípio do contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, aplicável ao contencioso tributário ex vi alínea e) do artigo 2.º do CPPT constitui um princípio basilar do direito processual; II.O processo administrativo deve ser remetido ao tribunal pelo representante da Fazenda Pública, juntamente com a contestação (n.º 4 do art. 111.º do CPPT), sendo que, “o juiz pode, a todo o tempo,
IMPOSTO DE SELO · VERBA · TABELA DO IMPOSTO DE SELO · PRÉDIO URBANO
Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.º do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Sel
TAXA DE JUSTIÇA · OMISSÃO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO
I- O pagamento da taxa de justiça, em duas prestações, constitui uma faculdade concedida à parte, nos termos e condições previstas no art. 44º da Portaria 419-A/2009 de 17/04. II- Omitido o pagamento da segunda prestação deve notificar-se o Autor para comprovar o seu pagamento, no prazo de 10 dias, por analogia, com o regime previsto no art. 476ª CPC.
PEDIDO CÍVEL · TAXA DE JUSTIÇA · PAGAMENTO ANTECIPADO
O pedido de indemnização civil enxertado no processo penal não está sujeito a autoliquidação ou a pagamento prévio de taxa de justiça.
DEMANDANTE CIVIL · AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA CIVIL
O demandante civil não tem de autoliquidar taxa de justiça quando deduz pedido civil na acção penal.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.