Artigo 99.ºEM VIGORAditamento ao EBF São aditados ao EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho, os artigos 70.º e 71.º com a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗