Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 36.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC644/202224-09-2024Maria Benedita Urbano
  • TRL28049/18.0T8LSB.L1-412-02-2020PAULA SANTOS

    CONTRATO DE TRABALHO · PRÉ-REFORMA · REFORMA POR VELHICE · REGIME LEGAL

    I - Tendo as partes celebrado um acordo, que designaram de “Acordo de Suspensão do Contrato de Trabalho/Pré-Reforma”, nos termos do qual, entre o demais, clausuraram: “11ª Sob pena de caducidade do presente Acordo, a trabalhadora obriga-se a requerer a pensão de reforma por velhice logo que complete a idade mínima legal de reforma[1], data em que cessará o seu vínculo à primeira outorgante, garant

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.