Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDIREITOS ADQUIRIDOS · PROGRESSÃO NA CARREIRA · PROGRESSÃO NA CATEGORIA · SUSPENSÃO
I - Nas Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 a 2016, foi vedada a prática de quaisquer factos que consubstanciassem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal nelas identificado, bem como se impôs, imperativamente, que o tempo de serviço prestado durante esse período, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, tam
SIADAP · ALTERAÇÃO DE POSIÇÃO REMUNERATÓRIA · ATRIBUIÇÃO DE PONTOS NOS ANOS DE 2004 E 2005 · ARTIGO 113.º, N.ºS 7 E 9 DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27/02.
I- Com a Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR) a progressão na categoria por alteração do posicionamento remuneratório passou a fazer-se de acordo com o disposto nos seus artigos 47.º (regra), 46.º (opção gestionária) e 48.º (exceção), exigindo-se que o trabalhador seja avaliado em todos os períodos de tempo que se mostrem relevantes para essa sua alteração de posição remuneratória. II- Não tendo o asso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.