Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 21.º

EM VIGOR
[...] 1 - O procedimento concursal é publicitado na bolsa de emprego público durante 10 dias, com a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, tal qual se encontra caracterizado no mapa de pessoal e no regulamento interno, da composição do júri e dos métodos de selecção, que incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - ... 9 - ... 10 - ... 11 - ... 12 - ... 13 - ... 14 - ...

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1704/18.7T9FNC.L1-505-03-2024SANDRA OLIVEIRA PINTO

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    (da responsabilidade da relatora) I- O dever de fundamentação em matéria de facto mostrar-se-á cumprido quando do texto da decisão se depreenda, não apenas a matéria de facto provada e não provada (sujeita a enumeração, ou seja, com indicação dos factos um a um), mas também a expressa explicitação do porquê dessa opção (decisão) tomada, o que se alcança através da indicação e exame crítico das pr

  • STA03582/11.8BEPRT15-07-2020NEVES LEITÃO

    TAXA DE GESTÃO DE RESÍDUOS · MÉTODOS INDIRECTOS · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO

    I - Não resulta da aplicação de métodos indirectos a determinação da quantidade de resíduos geridos, constitutiva da base de incidência da taxa de gestão de resíduos (TGR), exclusivamente baseada na informação prestada pelo sujeito passivo através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA) (art. 58º nº 2 DL nº 178/2006, 5 de setembro na redacção do art..121º Lei nº

  • TCAS07457/1418-06-2015JORGE CORTÊS

    COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 21.º DO CIMT; NULIDADE DO ACTO DE NOTIFICAÇÃO; ARTIGO 39.º/11, DO CPPT.

    1) Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1, do CIMT (“Competência para a liquidação” (versão vigente), «O IMT é liquidado pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base na declaração do sujeito passivo ou oficiosamente (…)». 2) Compete àquele que invoca a existência e a produção de efeitos no caso concreto do acto tributário a demonstração do preenchimento dos elementos e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.