Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 114.º

EM VIGOR
Aditamento ao Regime Geral das Infracções Tributárias É aditado ao RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, o artigo 97.º-A, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0201/18.5BELRA03-06-2020ANÍBAL FERRAZ

    CONTRA-ORDENAÇÃO · RGIT

    Respeitando a infração, imputada à arguida, a factos ocorridos em 2015, ou seja, período posterior às alterações introduzidas no artigo 114.° do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de dezembro (sobretudo, quando faz equivaler à falta de entrega da prestação tributária a falta de entrega total ou parcial do imposto devido que tenha sido liquidado ou que deves

  • STA0163/18.9BEBRG 0529/1816-01-2020PAULO ANTUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DECISÃO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    A partir da nova redação dada à alínea a) do nº 5 do art. 114º do R.G.I.T., pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a falta de menção do recebimento de IVA na decisão de aplicação de coima, por prestação não entregue à A.T., não é suscetível de provocar nulidade insuprível prevista no art. 63.º n.º 1, b), do R.G.I.T.

  • STA0173/17.3BEBJA11-12-2019PAULO ANTUNES

    CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS · DISPENSA · DIREITO DE DEFESA

    I - A inquirição de testemunhas indicadas na defesa apresentada na fase administrativa do processo de contraordenação tributária só não é de dispensar de existirem dúvidas suscetíveis de abalar o auto de notícia. II - Se com a dita prova se pretendia comprovar não ter sido recebido de clientes valor de IVA que tinha sido liquidado, bem como imputar responsabilidade também ao TOC, tais dúvidas não

  • STA0199/18.0BELRA13-03-2019FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS · FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO · NOTIFICAÇÃO

    I - Contendo a decisão de aplicação da coima a descrição sumária dos factos e a indicação das normas que prevêem e punem a contra-ordenação, não se verifica a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT, invocada com fundamento na falta daqueles elementos. II - Aos factos que ocorreram após 31 de Dezembro de 2008, há que aplicar a actual redacção da alínea a) do n.º 5 do art. 114

  • STA041/14.0BECTB 01177/1728-11-2018FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · IVA · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - Na actual redacção da alínea a) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT (introduzida pelo art. 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e que, nos termos do art. 174.º da mesma Lei, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009), da qual decorre que deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contra-ordenação aí prevista que o arguido tenha recebido o IVA em questão, a não indicação dessa circu

  • TRP10/16.6IDAVR.P110-05-2017JORGE LANGWEG

    CRIME · ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DECLARAÇÃO · CONTRA-ORDENAÇÃO

    I - Conjugando o teor dos números 1 e 7 do artigo 105ºdo RGIT, conclui-se, imediatamente, pela génese dos valores a considerar para efeitos de integração no tipo legal de crime, que os mesmos devem ser considerados no tocante a cada declaração a apresentar à administração tributária, devendo cada uma das prestações efectivamente recebidas e em falta à data da referida apresentação (art. 41.º, n.ºs

  • STA0723/1601-02-2017CASIMIRO GONÇALVES

    CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS · NULIDADE

    I - O facto tipificado como contra-ordenação no nº 2 do art. 114º do RGIT reporta-se à tipificação constante do nº 1 desse mesmo preceito legal, quando imputável a título de negligência. II - A descrição sumária dos factos (al. b) do nº 1 do art. 79º do RGIT) prevista como requisito da decisão administrativa da aplicação da coima, visa assegurar ao arguido a possibilidade do exercício efectivo do

  • TCAS08790/1510-09-2015BÁRBARA TAVARES TELES

    DA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA COIMA.

    1. A atenuação especial da coima prevista no nº 2 desde normativo exige a verificação cumulativa de dois pressupostos: o reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e a regularização da situação tributária até à decisão do processo; 2. A lei não indica os modos por que poderá demonstrar-se a verificação deste pressuposto “reconhecimento da responsabilidade”, na doutrina, sob

  • STA01064/1216-01-2013LINO RIBEIRO

    CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · IMPOSTO NÃO RECEBIDO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    I - O art. 79°, n° 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima há-de conter ou observar determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se o mesmo tiver conhecimento efectivo dos factos q

  • TRE287/05.2TABJA.E111-05-2010JOSÉ LÚCIO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · CRIME CONTINUADO

    1. Não se estende ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social a descriminalização operada relativamente ao crime de abuso de confiança fiscal. 2. Tendo em conta, designadamente, a comprovada homogeneidade de condutas, num mesmo quadro exterior atenuativo, configura-se um crime continuado, prevenido pelos artigos 107.º n.º 1 do RGIT e 30.º n.º 2 do Código Penal.

  • TRG10976/02.8TABRG-B.G125-05-2009CRUZ BUCHO

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · ORÇAMENTO DO ESTADO

    O limite de € 7500 a que alude o n.º 1 do artigo 105º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 113º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não é aplicável ao crime de abuso de confiança contra a Segurança Social previsto no artigo 107º do RGIT.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.