Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoINSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO CÍVEL · CUSTAS PROCESSUAIS
I - O instituto de isenção do pagamento de custas processuais corresponde à imunidade de não pagar a totalidade das custas processuais e ao longo de todo o processo, sendo este privilégio tendencialmente definitivo. II - A dispensa do pagamento de custas processuais significa apenas o não pagamento inicial da taxa de justiça, e apenas desta, tendo por isso uma dimensão fragmentária em relação à g
ISENÇÃO DE CUSTAS · AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA
I – O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. II – À luz do Regulamento das Custas Processuais [DL n.º 34/2008, de 26 de Fev.], a apresentação do pedido de indemnização civil não está condicionada a autoliquidação de taxa de justiça.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.