Artigo 84.º
EM VIGORAlteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Os artigos 7.º, 18.º, 35.º, 45.º, 47.º, 52.º, 55.º, 57.º, 58.º, 61.º, 70.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º e 94.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
«