Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 60.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - Sem prejuízo das regras de afectação constantes dos artigos 54.º, 56.º e 58.º do presente decreto-lei, a receita gerada pelas taxas disciplinadas no presente capítulo constitui receita própria e exclusiva da ANR ou das ARR, consoante aquela que se revele competente na matéria.» SECÇÃO II Autorizações legislativas