Artigo 60.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo das regras de afectação constantes dos artigos 54.º, 56.º e 58.º do presente decreto-lei, a receita gerada pelas taxas disciplinadas no presente capítulo constitui receita própria e exclusiva da ANR ou das ARR, consoante aquela que se revele competente na matéria.»
SECÇÃO II
Autorizações legislativas