Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoDIREITOS ADQUIRIDOS · PROGRESSÃO NA CARREIRA · PROGRESSÃO NA CATEGORIA · SUSPENSÃO
I - Nas Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 a 2016, foi vedada a prática de quaisquer factos que consubstanciassem valorizações remuneratórias dos titulares dos cargos e demais pessoal nelas identificado, bem como se impôs, imperativamente, que o tempo de serviço prestado durante esse período, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, tam
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO; FUNCIONÁRIOS DO GRUPO DE PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA; DECRETO-LEI Nº 557/99, DE 17.12.
1. As regras de progressão e promoção consagradas no artigo 44º Decreto-Lei nº 557/99, de 17.12, não consentem que os funcionários do Grupo de Pessoal de Administração Tributária, perante a promoção posterior doutro funcionário à mesma categoria, sejam automaticamente reposicionados num escalão superior da categoria, designadamente no seguinte àquele em que esse outro funcionário fora posicionado.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.