Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 20.º

EM VIGOR
Admissões de pessoal 1 - Até 31 de Dezembro de 2009, carecem de parecer favorável do ministro responsável pela área das finanças e da Administração Pública: a) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, na redacção actual; b) As decisões relativas à admissão do pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado. 2 - Os pareceres referidos no número anterior devem ter presente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC769/1215-07-2013João Cura Mariano
  • TRP687/10.6TAVNG.P103-10-2012JOAQUIM GOMES

    INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL · PEDIDO CÍVEL · CUSTAS PROCESSUAIS

    I - O instituto de isenção do pagamento de custas processuais corresponde à imunidade de não pagar a totalidade das custas processuais e ao longo de todo o processo, sendo este privilégio tendencialmente definitivo. II - A dispensa do pagamento de custas processuais significa apenas o não pagamento inicial da taxa de justiça, e apenas desta, tendo por isso uma dimensão fragmentária em relação à g

  • TRP4887/09.3TAVNG-A.P118-05-2011JOAQUIM GOMES

    ISENÇÃO DE CUSTAS · AUTOLIQUIDAÇÃO DA TAXA DE JUSTIÇA

    I – O Instituto de Segurança Social não está isento de custas. II – À luz do Regulamento das Custas Processuais [DL n.º 34/2008, de 26 de Fev.], a apresentação do pedido de indemnização civil não está condicionada a autoliquidação de taxa de justiça.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.