Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 16.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - Os donativos previstos nas alíneas c) e d) do n.º 1 podem ser obtidos mediante o recurso a angariação de fundos, estando sujeitos ao limite de 60 vezes o valor do IAS por doador, e são obrigatoriamente titulados por cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS610/09.0BELLE10-03-2022PATRÍCIA MANUEL PIRES

    VPT · DESFASAMENTO DO VALOR DE MERCADO · FORMALIDADES 76.º, Nº4 DO CIMI · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    I-O CIMI prevê a aplicação de um regime especial de segunda avaliação, apenas para efeitos do IMT, IRS e IRC, sempre que o sujeito passivo invoque e venha a ser determinado que o valor da avaliação é distorcido relativamente ao valor normal de mercado do prédio. Sendo que, nestas circunstâncias, a comissão de avaliação não fica vinculada à aplicação da fórmula de avaliação constante dos artigos 38

  • TRL17355/15.5T8LSB.L1-408-02-2017MANUELA FIALHO

    CONVENÇÃO COLECTIVA · REGULAMENTO · REGRAS DE INTERPRETAÇÃO · SUCESSÃO NO TEMPO

    1–Aos regulamentos que sejam uma emanação de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicam-se as regras de interpretação e sucessão no tempo também aplicáveis às normas de pendor regulativo destes. 2–Se, no momento da ocorrência de um facto, o regulamento associa a tal facto um determinado efeito, é o regulamento então vigente que tem aplicação à situação jurídica subsequenteme

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.