Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 97.º

EM VIGOR
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis Os artigos 2.º, 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 13.º, 17.º, 19.º, 21.º, 22.º, 31.º, 41.º, 49.º e 55.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0464/18.6BELRS04-03-2026NUNO BASTOS

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS · ISENÇÃO · UTILIDADE TURÍSTICA

    I - A preterição de audição prévia antes da liquidação não tem efeitos invalidantes se, em procedimento de segundo grau, o interessado se pôde pronunciar sobre as questões relativamente às quais foi preterida a audiência em procedimento de primeiro grau; II - A impertinência da jurisprudência para que remeta o ato impugnado não é um vício que possa ser relacionado com o dever formal de fundament

  • STA01037/1403-02-2016FRANCISCO ROTHES

    LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    I - Ainda que efectuada após a liquidação adicional decorrente da avaliação dos bens imóveis, a liquidação adicional efectuada em ordem a corrigir o erro de facto em que incorreu a AT não deve ter-se por violadora dos princípios da segurança jurídica e da confiança, mas antes se deve considerar que este último acto tributário se impõe em obediência aos princípios da legalidade, da justiça, da verd

  • TCAS07457/1418-06-2015JORGE CORTÊS

    COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO; ARTIGO 21.º DO CIMT; NULIDADE DO ACTO DE NOTIFICAÇÃO; ARTIGO 39.º/11, DO CPPT.

    1) Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1, do CIMT (“Competência para a liquidação” (versão vigente), «O IMT é liquidado pelos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base na declaração do sujeito passivo ou oficiosamente (…)». 2) Compete àquele que invoca a existência e a produção de efeitos no caso concreto do acto tributário a demonstração do preenchimento dos elementos e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.