Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoPESSOAL EM REGIME DE REQUISIÇÃO · CEDENCIA · INTERESSE PÚBLICO · CONTRATO DE CONCESSÃO
I – Resulta da conjugação das normas legais constantes do nº 2 do art. 58º da Lei nº 12-A/2008, de 27/2 (“Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas”), e dos nºs 1 e 2 do art. 18º do DL nº 209/2009, de 3/9 (diploma que adaptou a Lei nº 12-A/2008 ao pessoal da administração autárquica), que a manutenção do estatuto de origem do
VPT · PRÉDIO DEMOLIDO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
I - O “jus aedificandi” não é uma faculdade insíta no conteúdo prévio e substancial do direito de propriedade, dependendo, antes, de uma permissão administrativa prévia, que se destina, em larga medida, a aferir da compatibilidade da pretensão de construir com os interesses e necessidades públicas legalmente protegidas neste domínio, pelo que o direito de construir num terreno (condição necessária
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · TRABALHADORES · REQUISIÇÃO
É de admitir a revista se a questão que se suscita é a de saber se os trabalhadores do Município que, sob o regime de requisição, foram transferidos para uma sociedade de direito privado, em resultado da concessão de um serviço público antes explorado por aquele, continuam sujeitos ao estatuto do funcionalismo público ou se passam a ficar sujeitos ao regime de direito privado, nomeadamente ao Códi
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · INEXISTÊNCIA · ACTO · PEDIDO
I - A inexistência material do acto impugnado em acção administrativa especial, embora implique a falta de objecto do pedido impugnatório formulado pela A., não determina a rejeição da acção se, em cumulação com este, tiverem sido deduzidos outros pedidos não atingidos pela falta do pressuposto processual da impugnabilidade do acto. II - Assim, tendo a A., na petição inicial, cumulado um pedido a
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · SINDICATO · DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS · OMISSÃO DO DEVER DE REGULAMENTAR
I - A emissão pelo Governo da regulamentação prevista nos n.ºs 2 e 3 do artigo 17.º do DL n.º 404-A/98, de 18 de dezembro, teria de se concretizar durante o seu período de vigência. II - Revogado aquele diploma, pelo artigo 116.º, alínea aq), da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, deixou de poder ser emitida regulamentação ao abrigo daquelas normas, por falta de suporte legislativo e por impos
CEDÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO; DIREITO PRIVADO LABORAL; ARTIGOS 3º, 102º, 118 DA LEI N.º 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO, 174.º DA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO;
I – Sendo a “Águas de Gondomar SA” uma sociedade comercial não integra a previsão contida no artigo 3.º Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro [regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas]. II - Nos termos do artigo 102º da citada Lei n.º 12-A/2008, e por força do disposto no n.º 1 do seu artigo 102.º, os trabalhadores em situação de mobilida
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO; CARREIRA GERAL DE ASSISTENTE TÉCNICO; · EXTINÇÃO DE LUGARES
I — No âmbito do disposto no artigo 80º, nº 1, do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, a concessão da licença determina abertura de vaga e a suspensão do vínculo com a Administração; II — O nº 2 do artigo 15º do pelo Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, determina a manutenção dos quadros de pessoal das unidades de saúde apenas com carácter residual e exclusivamente para efeitos de acesso
LICENÇA SEM VENCIMENTO; ACTO LEGALMENTE DEVIDO
I- Em caso de inércia da Administração perante requerimento apresentado pelo administrado pode agora ser solicitada a prática do acto legalmente devido (artigo 66º e sgs do CPTA). Procedeu-se, assim, à abolição da figura do denominado “indeferimento tácito” mostrando-se actualmente revogado o regime decorrente do n.º 1 do art.º. 109.º do CPA aplicável. II- Quando de um pedido de regresso ao servi
LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO.
O trabalhador que se encontre de licença sem vencimento de longa duração, quando esta cessar, tem direito de ingressar ao serviço, desde que conste no mapa de pessoal um posto de trabalho, não ocupado, da sua carreira.* *Sumário elaborado pelo Relator.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.