Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoCONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde
CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA
1 – Nos termos do artigo 14.º, n.º 9, do RCP, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 7/2012, nas causas de valor superior a € 275.000,00, o responsável pelo pagamento do remanescente da taxa de justiça só é notificado para o realizar se não for condenado a final; se for, o remanescente da taxa de justiça é incluído na conta e o pagamento é exigido com a notificação desta – artigo 6.º, n.º 7. 2
VPT · PRÉDIO DEMOLIDO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
I - O “jus aedificandi” não é uma faculdade insíta no conteúdo prévio e substancial do direito de propriedade, dependendo, antes, de uma permissão administrativa prévia, que se destina, em larga medida, a aferir da compatibilidade da pretensão de construir com os interesses e necessidades públicas legalmente protegidas neste domínio, pelo que o direito de construir num terreno (condição necessária
TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE · CONSTITUCIONALIDADE
I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação da norma que resulta do artigo 13.º e tabela anexa, quando, no caso concreto, da aplicação irrestrita daquele critério resulte uma taxa de justiça que patenteie enorme desprop
TAXA REMANESCENTE
I) O artigo 14º, n.º 9 do RCP (na redação que lhe foi dada pelo D.L. n.º 126/2013, de 30 de agosto) estatuía o seguinte: “Nas situações em que deva ser pago o remanescente nos termos do n.º 7 do artigo 6.º e o responsável pelo impulso processual não seja condenado a final, o mesmo deve ser notificado para efectuar o referido pagamento, no prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão que pon
SEGURANÇA SOCIAL; REPOSIÇÃO DE VERBAS; PROJETO DE DECISÃO; INEXISTÊNCIA JURÍDICA; CERTIDÃO DE DÍVIDA
I – O pedido de declaração de inexistência jurídica de ato administrativo é admissível no âmbito de uma ação administrativa especial à luz do disposto nos artigos 2º nºs 1 e 2 alínea d), 4º nº 2 alínea a), 46º nºs 1 e 2 alínea a), 50º nº 1 e 58º nº 1 todos do CPTA (versão anterior à revisão operada pelo DL. nº 214-G/2015, de 2/10). II – Se nesse âmbito os autores alegaram ter sido emitida certid
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO · ADVOGADO
A indemnização por perda de chance traduz-se na probabilidade de obter uma vantagem ou evitar um prejuízo, representando, por conseguinte, o desaparecimento de uma posição favorável preexistente que integrava a esfera jurídica do lesado. (Sumário do Relator)
ATO CONSTITUTIVO DE DIREITOS, IFAP, RETRIBUIÇÃO
I - Um ato constitutivo de direitos é todo aquele que cria efeitos jurídicos favoráveis na esfera jurídica de outrem; o particular, antes do ato, encontra-se numa posição jurídica diferente daquela que detém após o ato, por causa deste. II - Como o IFADAP e o IFAP podem e devem ser qualificados como serviços e fundos autónomos (cfr. artigo 2º/3 da Lei 91/2001, hoje artigo 2º da L.E.O.E./2015),
IMI, 2.ª AVALIAÇÃO, PRÉDIOS URBANOS ESPÉCIE "OUTROS"
I. O princípio do contraditório previsto no artigo 3.º, n.º 3, do CPC, aplicável ao contencioso tributário ex vi alínea e) do artigo 2.º do CPPT constitui um princípio basilar do direito processual; II.O processo administrativo deve ser remetido ao tribunal pelo representante da Fazenda Pública, juntamente com a contestação (n.º 4 do art. 111.º do CPPT), sendo que, “o juiz pode, a todo o tempo,
IMPOSTO DE SELO · VERBA · TABELA DO IMPOSTO DE SELO · PRÉDIO URBANO
Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.º do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Sel
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO
1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, que tenham por objecto prestações de valor não superior a 7.500 euros, não foram descriminalizadas por força da Lei nº 64-A/08 de 31/12, pelo que não haverá lugar à extinção do procedimento criminal imposta pelo nº 2 do art. 2º do CP. II - Nos crimes fiscais, não é a obrigação tributária em si que dá origem ao
DEMANDANTE CIVIL · CUSTAS
1.O demandante cível que, à data da dedução do pedido cível em processo penal, possua título executivo mas não contra todos os arguidos/demandados, não pode ser condenado em custas nos termos art. 449º nº1 e nº2-c) do CPC. 2.Não pode, neste caso, considerar-se que o demandado não deu causa à acção, já que não basta que o demandante disponha de título com força executiva contra um dos arguidos,
TAXA DE JUSTIÇA · OMISSÃO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO
I- O pagamento da taxa de justiça, em duas prestações, constitui uma faculdade concedida à parte, nos termos e condições previstas no art. 44º da Portaria 419-A/2009 de 17/04. II- Omitido o pagamento da segunda prestação deve notificar-se o Autor para comprovar o seu pagamento, no prazo de 10 dias, por analogia, com o regime previsto no art. 476ª CPC.
REDUÇÃO · TAXA DE JUSTIÇA · MEIOS ELECTRÓNICOS · INJUNÇÃO
I - A redução da taxa de justiça prevista no art. 6°/3 do Regulamento das Custas Processuais aplica-se nas acções em que se mostra facultativo o recurso aos meios electrónicos. II - Nos termos do art. 19° do DL 26/98 , é obrigatório o recurso aos meios electrónicos na entrega de requerimento de injunção por advogado, pelo que não há lugar à referida redução da taxa de justiça, quando o procedime
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL · RECUSA · PETIÇÃO · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
I - A dependência estrutural da "reclamação" prevista nos artigos 276.º e seguintes do Código de Procedimento e de Processo Tributário em relação à própria execução fiscal obsta a que a instauração da "reclamação", para efeitos de taxa de justiça inicial, seja equiparada à introdução em juízo de um processo novo. II - Assim, atendendo ao disposto no artigo 27.º do Regulamento das Custas Processua
TAXA DE JUSTIÇA · RECURSO
I - O art.156º, nº1, da Lei nº64-A/2008, de 31/12, que aprovou o Orçamento do Estado para 2009, deu nova redacção aos arts.26º, nº1, e 27º, do novo R.C.P., fazendo-o entrar em vigor em 20/4/09 (art.26º, nº1) e excluindo da previsão do art.27º, nº2, o caso dos recursos interpostos em processos pendentes em 20/4/09, ainda que tenham início após esta data, apenas prevendo a aplicação imediata do R.C.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.