Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 163.º

EM VIGOR
Afectação da contrapartida inicial prevista no Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a utilizar, até ao montante de (euro) 25 milhões, por conta do seu saldo de gerência, para aplicação nos termos previstos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/2003, de 30 de Janeiro.