Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 106.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - O decreto-lei referido no n.º 4 pode prever uma categoria de carreira geral por cuja integração os trabalhadores que devessem manter-se integrados nas carreiras ou titulares das categorias que subsistam podem optar nos termos que nele sejam fixados.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC145/202521-04-2026João Carlos Loureiro
  • TRP5752/08.7TDPRT.P103-02-2010RICARDO COSTA E SILVA

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL

    O limite de € 7.500,00 a que alude o nº1 do artº.105º do RGIT, aprovado Pela Lei 15/2001, na redacção que lhe foi conferida pelo Artº 113º da Lei 64-A/2008, não é aplicável ao crime de Abuso de Confiança contra a Segurança Social previsto no artigo 107º do RGIT

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.