Artigo 157.ºEM VIGORInstalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto As comarcas piloto a que se refere o n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, devem ser instaladas até 20 de Abril de 2009.☆ GuardarDiário da República ↗