Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 157.º

EM VIGOR
Instalação das comarcas piloto previstas na Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto As comarcas piloto a que se refere o n.º 1 do artigo 171.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, devem ser instaladas até 20 de Abril de 2009.