Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as alterações às leis de processo e o Regulamento das Custas Processuais, aplicam-se apenas aos processos iniciados a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, respectivos incidentes, recursos e apensos. 2 - As alterações às leis de processo e ao Regulamento das Custas Processuais, aplicam-se ainda: a) Aos incidentes e apensos iniciados, a partir da entrada em vigor do presente decreto-lei, depois de findos os processos principais; b) Aos casos de renovação da instância que ocorram, a partir da entrada do presente decreto-lei, em processos findos. 3 - Aplicam-se aos processos pendentes, a partir da data da entrada em vigor do presente decreto-lei: a) Os artigos 446.º, 446.º-A, 447.º-B, 450.º e 455.º do Código de Processo Civil; b) O artigo 521.º do Código de Processo Penal; c) Os artigos 9.º, 10.º, 27.º, 28.º e 32.º a 39.º do Regulamento das Custas Processuais. 4 - (Revogado.) 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)» 2 - Os artigos 6.º, 22.º e 26.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

36 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00739/21.7BEPNF12-06-2026CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    ISV; · COMPONENTE AMBIENTAL;

    I. Se a ilegalidade de um determinado ato tributário afetar apenas parte do mesmo, tal determina apenas a invalidade parcial do mesmo, atento o princípio da divisibilidade do ato tributário. II. A liquidação de ISV que desrespeite o determinado na jurisprudência do TJUE relativa à componente ambiental no cálculo da mesma, afeta apenas parcialmente a dita liquidação, pelo que ao assim decidir

  • TRL1473/05.0TYLSB.L2-126-05-2026ISABEL FONSECA

    CONTA DE CUSTAS · DIREITO TRANSITÓRIO · DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA DE JUSTIÇA REMANESCENTE · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC): 1. Da conjugação do disposto nos arts. 6.º, n.ºs 1 e 7 e 11.º do RCP e do art. 529.º do CPC decorre que o cálculo das custas judiciais (abrangendo a taxa de justiça, os encargos e as custas de parte) é feito com base no valor da ação e na complexidade do processo, considerando, exatamente, que a taxa de justiça, que corresponde

  • TRL94/21.5IDSTB.L1-925-05-2023BRÁULIO MARTINS

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · PRAZOS · FALTA DE CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE

    O teor das alíneas a) e b) do n.º 4 do art.º 105.º da Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho contém condições objetivas de punibilidade, na medida em que o facto penalmente ilícito (o não pagamento do tributo) se encontra previsto o n.º 1 do citado preceito legal, funcionado a restante factualidade como pressupostos de natureza burocrática ou até resultantes de simples decurso do tempo, de cuja verifica

  • TRP330/14.4TBVNG-F.P121-10-2021CARLOS PORTELA

    REFORMA DE ACÓRDÃO · USO ABUSIVO

    I - Em regra, uma lei processual como é a da exigência de pagamento de um valor para que um incidente processual possa ser apreciado, é de aplicação imediata, sendo aplicável às acções pendentes, atendo o disposto no art.º 12º do Código Civil. II - No caso e tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte e a reclamação que se lhe seguiu, sido apresentadas na vigência da redacção d

  • TRE228/14.6T80LH.E130-06-2021MARIA DOMINGAS

    TAXA DE JUSTIÇA · REMANESCENTE · CONSTITUCIONALIDADE

    I. Sendo embora aplicável ao caso o CCJ, na versão anterior ao DL 324/2003, que consagrava um sistema de taxa fixa proporcional ao valor da causa, atenuado embora por várias normas de redução, pode o juiz recusar a aplicação da norma que resulta do artigo 13.º e tabela anexa, quando, no caso concreto, da aplicação irrestrita daquele critério resulte uma taxa de justiça que patenteie enorme desprop

  • TCAS1885/09.0BELRA-A24-09-2020ANA CELESTE CARVALHO

    ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E FUNÇÕES PRIVADAS, · PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE E ISENÇÃO, · DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO.

    I. No exercício das suas funções, os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas estão exclusivamente ao serviço do interesse público, tal como é definido, nos termos da lei, pelos órgãos competentes da Administração (artigo 269.º, n.º 1 da CRP). II. Não é admitida a acumulação de empregos ou cargos públicos, salvo nos casos expressamente admitidos

  • TRP9323/14.0T8PRT-A.P109-01-2020JOÃO VENADE

    CUSTAS DE PARTE · RECLAMAÇÃO À NOTA JUSTIFICATIVA

    I - Tendo a nota discriminativa e justificativa de custas de parte sido apresentada na vigência da redação conferida ao R.C.P. pela Lei n.º 27/19, de 28/03, aplica-se ao respetivo incidente a que dá origem o disposto no artigo 26.º-A, do R.C.P. (introduzido por aquela Lei). II - Não depositando a reclamante o valor referido nesse artigo 26.º-A, do R.C.P., não tem o tribunal de convidar a reclaman

  • STA0277/1809-05-2018ARAGÃO SEIA

    RECLAMAÇÃO DE ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL · EXECUÇÃO FISCAL · CUSTAS · TAXA DE JUSTIÇA

    Dada a estrutural dependência da reclamação de actos praticados pelo órgão da execução fiscal, prevista no art. 276º do CPPT, em relação à própria execução fiscal na qual é praticado o acto potencialmente lesivo “reclamável”, a tributação daquela reclamação deverá ser feita pela Tabela II-A, do Regulamento das Custas Processuais (RCP), que prevê expressamente a taxa de justiça na execução.

  • TRP1048/08.2TAVFR.P419-02-2014ÉLIA SÃO PEDRO

    FRAUDE FISCAL · ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA · CONHECIMENTO DA INVESTIGAÇÃO · SEGREDO BANCÁRIO

    I – Se os indícios recolhidos suportarem uma acusação pelo crime de associação criminosa, a prova obtida através da quebra de segredo bancário determinado ao abrigo do art. 2.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2002, de 11/1 [que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira] deve valer para todos os demais crimes que estejam em conexão com o crime investigado, nomeadamente aq

  • TRL751/12.7TTLSB.L1-418-12-2013JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · REFORMA POR VELHICE · APOSENTAÇÃO

    I – O artigo 392.º, por referência também ao disposto na al. c) do art.º 387.º, ambos do Código do Trabalho de 2003 regulam uma situação muito específica e concreta: a da existência de uma relação laboral fundada num contrato de trabalho por tempo indeterminado que, apesar da reforma por velhice comunicada ao trabalhador e ao empregador e que geraria normalmente a caducidade do correspondente vínc

  • TCAS08953/1220-06-2013ANTÓNIO VASCONCELOS

    VALOR TRIBUTÁRIO NOS RECURSOS · INDEMINIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO; · REEMBOLSO DE QUANTIAS PAGAS AO TRABALHADOR SINISTRADO · INTERVENÇÃO PRINCIPAL ACTIVA DA SEGURADORA LABORAL

    I- O artigo 11º do Código das Custas Judiciais., na redacção do Decreto – Lei nº 324/2003, de 27 de Dezembro, estabelece: no seu no 1, que o valor do recurso é o da sucumbência, se esta for determinável (quantificável) e o recorrente indicar o seu valor no requerimento de interposição do recurso; no seu nº 2, que o valor do recurso é o valor da acção se o valor da sucumbência não for determinável

  • TRP2049/11.9PAVNG.P119-09-2012MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ELEMENTOS DO TIPO

    I – Na Exposição de Motivos da Proposta de Lei n.° 98/X, que esteve na origem da Lei n.° 59/2007, de 4/9, escreve-se: «na descrição típica da violência doméstica e dos maus tratos, recorre-se, em alternativa, às ideias de reiteração e intensidade, para esclarecer que não é imprescindível uma continuação criminosa.» II - Para a realização do crime torna-se necessário que o agente reitere o compor

  • TRG794/08.5GAFLG.G111-06-2012FERNANDO CHAVES

    SUBSTITUIÇÃO DA PENA · MULTA · APLICAÇÃO DA LEI

    A determinação da pena de multa de substituição não é automática mas deve obedecer a uma nova operação de concretização com base nos critérios da medida concreta da pena, balizada pelos limites abstractos da pena de substituição (multa), tendo em vista os critérios definidos pelos artigos 71.º e 40.º do Código Penal.

  • TRP36/08.3IDPRT.P106-06-2012MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL · SUSPENSÃO DO PROCESSO PENAL FISCAL · CONDIÇÃO OBJECTIVA DE PUNIBILIDADE · DECLARAÇÃO DO ARGUIDO

    I - A norma do nº1 do artº 47º do RGIT consagra um desvio ao princípio da suficiência do processo penal. II - A suspensão do processo tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal se discutir"situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados". III - O que significa que só reveste carácter obrigatório se a mesma for absolutament

  • TRP186/05.8TAMDL.P122-02-2012MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE RECUSA DE MÉDICO

    Configura a prática de um crime de recusa de médico a ausência do hospital da única obstetra de serviço durante o trabalho de parto - não obstante saber, como é óbvio na sua especialidade, que de um momento para o outro a situação pode reclamar a tomada de decisões e que o fator tempo pode fazer a diferença entre a vida e a morte -, sem se preocupar ou indagar da situação clínica da parturiente e

  • STA0772/1128-09-2011CASIMIRO GONÇALVES

    RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · REGULAMENTO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS · CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS

    I - A dependência estrutural da reclamação prevista nos arts. 276º e ss. do CPPT em relação à execução fiscal obsta a que a instauração daquela seja considerada para efeitos de taxa de justiça inicial como equiparada à introdução em juízo de um processo novo. II - Embora o nº 6 do art. 4º do DL nº 324/2003, de 27/12 tenha revogado expressamente as disposições relativas aos processos judiciais tri

  • TRP144/08.0TBAMT.P119-09-2011ANA PAULA AMORIM

    EXPROPRIAÇÃO · BENFEITORIA · DEMOLIÇÃO · APOIO JUDICIÁRIO

    I- O poço construído na parcela expropriada deve ser objecto de avaliação como benfeitoria útil, ainda que se desconheça se o mesmo vai ser demolido com a obra a realizar, pois deixa de estar na disponibilidade do expropriado. II- Não se atende para efeitos de cálculo do valor da indemnização, a eventual necessidade de demolir a casa de habitação em consequência da execução da obra, por se tratar

  • TRP1013/07.7TBPFR-B.P112-09-2011ANA PAULA AMORIM

    TAXA DE JUSTIÇA · OMISSÃO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO

    I- O pagamento da taxa de justiça, em duas prestações, constitui uma faculdade concedida à parte, nos termos e condições previstas no art. 44º da Portaria 419-A/2009 de 17/04. II- Omitido o pagamento da segunda prestação deve notificar-se o Autor para comprovar o seu pagamento, no prazo de 10 dias, por analogia, com o regime previsto no art. 476ª CPC.

  • TRP356/08.7PIPRT-A.P106-07-2011MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · NULIDADE DA DECISÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO ACUSATÓRIO

    I - O legislador não configurou em sede de instrução, qualquer acto decisório com a natureza de sentença pelo que as nulidades de sentença não são associáveis às nulidades da decisão instrutória. II - Se, por força do princípio do acusatório, o juiz de instrução está substancial e formalmente limitado, na pronúncia, aos factos descritos no Requerimento de Abertura de Instrução, já no âmbito da re

  • TRL248/08.0TAALQ.L1-508-02-2011JORGE GONÇALVES

    TAXA DE JUSTIÇA · LIQUIDAÇÃO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    Iº A parte final do nº1, do art.80, do Código das Custas Judiciais, na redacção do Dec. Lei nº324/03, de 27 Dez., ao admitir que a autoliquidação da taxa de justiça possa ser feita no prazo de dez dias a contar da formulação no processo de uma das pretensões aí previstas, está a referir-se, apenas, a pretensões ditadas para a acta no decurso de actos processuais e não aos casos em que as mesmas sã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.