Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 110.º

EM VIGOR
Produção de efeitos das alterações à LGT 1 - A alteração ao n.º 8 do artigo 68.º da LGT, na redacção dada pela presente lei, só produz seus efeitos em relação aos pedidos de informação vinculativa urgente apresentados a partir de 1 de Setembro de 2009. 2 - As informações vinculativas vigentes à data da entrada em vigor da presente lei caducam no prazo de quatro anos após essa data, salvo se o contribuinte solicitar a sua renovação, nos termos da LGT. SECÇÃO II Procedimento e Processo Tributário

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC899/2025-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC1116/2025-05-2023António José da Ascensão Ramos
  • STA02108/19.0BEPRT12-01-2022PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TC173/202009-12-2020Maria de Fátima Mata-Mouros

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.