Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 135.º

EM VIGOR
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público 1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2009 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 2500 milhões. 2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia. 3 - As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2009, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a (euro) 1100 milhões. 4 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2009, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 10 milhões.