Jurisprudência
100 acórdãos aplicam este artigoTÉCNICO SUPERIOR DAS ÁREAS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA · AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO · POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO
ADMINISTRADOR JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA · RESPONSABILIDADE PENAL · NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO
I - Incumbe ao administrador judicial de insolvência assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas da massa insolvente (art.ºs 81.º, n.º 1, 65.º, n.ºs 4 e 5, do CIRE) e, se o plano de recuperação homologado lhe confiar a gestão da entidade em recuperação, também desta (art.ºs 6.º e 7.º, n.º 3, do RGIT). II - A responsabilidade penal do administrador de insolvência por abuso de co
CRIME FISCAL · PENA DE PRISÃO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
I – O Tribunal a quo, ao concluir pela possibilidade de suspensão de execução da pena de prisão previamente determinada ao arguido recorrente, mediante a imposição de uma condição de conteúdo económico parcial, contraria a obrigatoriedade legal de sujeição da suspensão de execução da pena de prisão ao pagamento da totalidade da prestação tributária e acréscimos legais e do montante dos benefícios
CONTRA-ORDENAÇÃO, TAXA DE PORTAGEM; · INFRACÇÕES PRATICADAS NO MESMO DIA; · INFRACÇÃO CONTINUADA, UMA ÚNICA CONTRA-ORDENAÇÃO;
I - Os procedimentos de contra-ordenação tributária instaurados por infracções ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, conducentes ao preenchimento do mesmo tipo de ilícito várias vezes e que não devam constituir uma única contra-ordenação para os efeitos do n.º 4 do seu artigo 7.º, na redacção introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, não têm que ser reu
CONTRA-ORDENAÇÃO, TAXA DE PORTAGEM; · INFRACÇÕES PRATICADAS NO MESMO DIA; · INFRACÇÃO CONTINUADA, UMA ÚNICA CONTRA-ORDENAÇÃO;
I - Os procedimentos de contra-ordenação tributária instaurados por infracções ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, conducentes ao preenchimento do mesmo tipo de ilícito várias vezes e que não devam constituir uma única contra-ordenação para os efeitos do n.º 4 do seu artigo 7.º, na redacção introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, não têm que ser reu
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · ADMINISTRADOR JUDICIAL PROVISÓRIO
I – O processo especial de revitalização consiste num processo negocial extrajudicial do devedor com os credores, com a orientação e fiscalização do administrador judicial provisório, focalizado na obtenção de um acordo para a revitalização da empresa, permitindo que esta regularize os seus compromissos para com os seus credores de forma preventiva, isto é, antes de entrar numa situação irreversív
NOTIFICAÇÃO · DIREITO DE DEFESA
Da factualidade descrita resulta que a nova decisão de fixação da coima pronuncia norma penalizadora diferente da enunciada no auto de notícia, o mesmo é dizer que tal consubstancia uma nova acusação e, por isso, impunha-se que a arguida fosse notificada para efeitos do disposto no art. 70º do RGIT, o que não resulta que tal tenha sido feito.
CONTRA-ORDENAÇÃO · COBRANÇA · PORTAGEM · APENSAÇÃO
Os procedimentos de contraordenação tributária instaurados por infrações ao disposto no artigo 5.º da Lei n.º 25/2006 de 30 de junho, conducentes ao preenchimento do mesmo tipo de ilícito várias vezes e que não devam constituir uma única contraordenação para os efeitos do n.º 4 do seu artigo 7.º, na redação introduzida pelo artigo 7.º da Lei n.º 51/2015, de 8 de junho, não têm que ser reunidos, po
COIMA · IVA · IMPOSTO
A partir da alteração introduzida na alínea a) do n.º 5 do artigo 114.º do RGIT, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, deixou de ser elemento essencial da infracção que o imposto tenha sido recebido.
ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL
1 - No crime de abuso de confiança contra a segurança social é indiscutível que estamos face a um tipo penal omissivo em que a apropriação é tipicamente irrelevante por não ser elemento objetivo do tipo e que se consuma no momento da não entrega nos cofres do Estado das prestações tributárias deduzidas nos termos da lei e que de que havia a obrigação legal de entrega. 2 - Naturalmente que se tr
PRESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL; INSOLVÊNCIA; NULIDADE INSUPRÍVEL: INFRAÇÃO CONTINUADA
I. O artigo 79.º, n.º 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas. O objetivo de tal exigência prende-se com assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efetivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser conseguido se o mesmo tiver conheci
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR
I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob
CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I - Mantém-se válida a jurisprudência fixada pelo acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2010, no sentido de que a existência de um crime de abuso de confiança contra a Segurança Social não exige que o montante das contribuições retidas e não entregues, por declaração, seja superior a sete mil e quinhentos euros. II - A entrada em vigor, em data posterior à da prolação desse acórdão, da Lei
CONTRA-ORDENAÇÃO · DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS · FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO · NOTIFICAÇÃO
I - Contendo a decisão de aplicação da coima a descrição sumária dos factos e a indicação das normas que prevêem e punem a contra-ordenação, não se verifica a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT, invocada com fundamento na falta daqueles elementos. II - Aos factos que ocorreram após 31 de Dezembro de 2008, há que aplicar a actual redacção da alínea a) do n.º 5 do art. 114
TIPO LEGAL CONTRA-ORDENACIONAL PREVISTO NO ARTº.114, NºS.1, 2 E 5, AL.A), DO R.G.I.T. · “PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA DEDUZIDA” CONSTANTE DO ARTº.114, DO R.G.I.T. · CONDUTA NEGLIGENTE. · LEGISLADOR FAZ EXPRESSA MENÇÃO À “ENTREGA” E NÃO AO “PAGAMENTO” DO TRIBUTO.
1. A norma punitiva da conduta em causa nos presentes autos é a constante do artº.114, nºs.1, 2 e 5, al.a), do R.G.I.T., na versão em vigor no ano de 2015 (redacção da Lei 64-B/2011, de 30/12). Estamos perante prestação tributária de I.V.A. autoliquidada pela sociedade recorrente e relativa ao período de Dezembro de 2015, sendo que não foi entregue o valor de € 170.000,00 até ao termo final do pra
CONTRA-ORDENAÇÃO · IVA · ELEMENTO SUBJECTIVO
I - Na actual redacção da alínea a) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT (introduzida pelo art. 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e que, nos termos do art. 174.º da mesma Lei, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009), da qual decorre que deixou de ser elemento constitutivo do tipo legal de contra-ordenação aí prevista que o arguido tenha recebido o IVA em questão, a não indicação dessa circu
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
Tendo sido imposta ao arguido/recorrente uma pena de prisão, suspensa na sua execução, condicionada ao pagamento, no decurso do prazo da suspensão, dos valores indicados no artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, de acordo com o Acórdão de fixação de Jurisprudência n.º 8/2012 de 12/9/2012, a sentença recorrida padece de nulidade, nos termos do disposto no artigo 379.º, n.º 1, alínea c), do CPP, por omissão d
CONTRA-ORDENAÇÃO · IVA · FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
I - Com a redacção dada à alínea a) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT, pelo art. 113.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2009 (cfr. art. 174.º), alargou-se a previsão legal de modo a tipificar como infracções todas as condutas omissivas da obrigação tributária, independentemente do recebimento do imposto por parte do adquirente dos bens ou serviços. II - A d
JUIZ NATURAL · IMPEDIMENTO DE JUÍZA QUE ELABORA ACÓRDÃO · LEITURA EFECTUADA PELO JUIZ ADJUNTO · ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
I - Com a regra do juiz natural ou legal, que se prende com o exercício independente e imparcial da função jurisdicional (arts. 202º e 203º da CRP) e, por isso, também com a organização dos tribunais e o estatuto dos juízes, com particular incidência nas suas garantias de inamovibilidade (art. 216º da CRP), pretende-se preservar a confiança na administração da justiça, evitando que se possa influi
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.