Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 7.º

EM VIGOR
Comissão de acompanhamento 1 - Compete a uma comissão de acompanhamento a verificação do cumprimento do regime legal e regulamentar aplicável à actividade dos FIIAH e o controlo da observância de princípios de bom governo. 2 - A comissão de acompanhamento é constituída por três pessoas independentes designadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de acordo com critérios de competência, idoneidade e experiência profissional. 3 - As funções da comissão de acompanhamento são, designadamente, as seguintes: a) Verificar a observância do regime jurídico e dos princípios de bom governo que devem reger a gestão do FIIAH, nomeadamente em matéria de implementação da política de investimento e de financiamento das responsabilidades, bem como o respeito, pela entidade gestora, dos direitos dos participantes e dos arrendatários, nomeadamente quanto ao cumprimento dos deveres de informação estabelecidos a favor dos mesmos; b) Verificar, em especial, o cumprimento pelo FIIAH do regime de exercício da opção de compra pelo arrendatário; c) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas no regulamento de gestão do fundo. 4 - As deliberações da comissão de acompanhamento são registadas em acta, devendo as mesmas ser enviadas à CMVM. 5 - O funcionamento da comissão de acompanhamento é regulado, em tudo o que não se encontre definido na presente lei ou em regulamento da CMVM, pelo regulamento de gestão do fundo. 6 - Os membros da comissão de acompanhamento, nessa qualidade, exercem o seu mandato com independência, sendo o respectivo estatuto determinado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TC505/202303-04-2025Dora Lucas Neto
  • STA024/24.2BALSB22-01-2025JOAQUIM CONDESSO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · TRÂNSITO EM JULGADO

    Não pode admitir-se o recurso interposto ao abrigo do disposto no artº.25, nº.2, do R.J.A.T., se, à data em que foi proferida a decisão arbitral recorrida, ainda não estava transitado em julgado o aresto invocado como fundamento do recurso. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator)

  • TC1167/202313-03-2024Joana Fernandes Costa
  • TC379/202116-01-2024José António Teles Pereira
  • TC1183/2228-09-2023António José da Ascensão Ramos
  • TC534/2111-05-2023Assunção Raimundo
  • TC88/2211-05-2023Assunção Raimundo
  • TRL1110/19.6T8VFX.L1-415-01-2020LEOPOLDO SOARES

    LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO · ORGANIZAÇÕES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES · CONTRATAÇÃO COLECTIVA

    I – O Acórdão nº 396/2011, do Tribunal Constitucional, de 21 de Setembro de 2011, proferido em Plenário, no âmbito do Processo n.º 72/11, Relator Conselheiro Joaquim de Sousa Ribeiro, considerou que: - não houve qualquer vício formal de procedimento, por falta de participação das organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da lei do Orçamento do Estado de 2011 (aprovada pela Lei

  • STA02014/18.5BALSB05-06-2019ISABEL MARQUES DA SILVA

    DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT). II - Não haverá que conhecer do mérito do recurso se, atenta a jurisprudência constitucional sobre a matéria, este conhecimento se traduz na prática de um acto in

  • TC1014/1609-10-2018Maria José Rangel de Mesquita
  • TC175/2017 e 246/201705-04-2018Joana Fernandes Costa
  • TRE151/09.6TALGS.E108-11-2011SÉRGIO CORVACHO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · DESCRIMINALIZAÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · INDEMNIZAÇÃO

    1- As condutas integradoras do crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, que tenham por objecto prestações de valor não superior a 7.500 euros, não foram descriminalizadas por força da Lei nº 64-A/08 de 31/12, pelo que não haverá lugar à extinção do procedimento criminal imposta pelo nº 2 do art. 2º do CP. II - Nos crimes fiscais, não é a obrigação tributária em si que dá origem ao

  • TRL5874/09.7TVLSB.L1-725-01-2011LUÍS LAMEIRAS

    BANCO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DEPÓSITO DE ACÇÕES · BOA-FÉ

    I – As relações negociais de um banco com o seu cliente devem ser assentes em estreitos laços de confiança pessoal e enformadas pelos ditames da boa fé contratual; II – Instruído verbalmente o banco pelo cabeça-de-casal, para sustar no tempo a execução de uma instrução anterior, escrita e conjunta de todos os herdeiros, onde se solicitava a transferência da carteira de acções do de cujus de uma p

  • TC188/11 e 189/1101-01-2011José Cunha Barbosa
  • TRP491/00.0TAMTS.P104-11-2009MARIA DEOLINDA DIONÍSIO

    ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL · DESCRIMINALIZAÇÃO

    As condutas integradoras do crime de abuso de confiança à segurança social, relativas a montantes inferiores a €7.500,00 não se mostram descriminalizadas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.