Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 23.º-A

EM VIGOR
Regulamentos internos 1 - Os serviços da administração directa do Estado dispõem de um regulamento interno, aprovado pelo respectivo dirigente máximo, sobre as matérias que, face ao disposto na lei, possam assim ser reguladas. 2 - Os regulamentos internos devem: a) Regular a organização e disciplina do trabalho; b) Descrever os postos de trabalho. 3 - No exercício dos poderes de direcção, pode o membro do Governo competente na respectiva área avocar a competência referida no n.º 1.» 3 - São revogados os n.os 6 do artigo 8.º e 2 do artigo 24.º e os artigos 30.º e 32.º-A da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril.