Lei 64-A/2008

Orçamento do Estado para 2009

Artigo 52.º

EM VIGOR
Fundo de Emergência Municipal 1 - No ano de 2009, fica o Governo autorizado a legislar no âmbito da criação do Fundo de Emergência Municipal (FEM) com o seguinte sentido e extensão: a) Criação de um Fundo nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro; b) O FEM visa a concessão de auxílios financeiros às autarquias locais para recuperação de equipamentos públicos da responsabilidade das mesmas, após declaração de calamidade pública, tal como se encontra definida na Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho; c) Definir o sistema de financiamento e os procedimentos de atribuição e alocação dos recursos do Fundo; d) A gestão do Fundo cabe à DGAL. 2 - A DGAL envia semestralmente à Assembleia da República e à Associação Nacional dos Municípios Portugueses um relatório sobre a gestão do Fundo e respectiva aplicação, nos termos previstos no número anterior.