Artigo 164.º — Entrada em vigor
EM VIGOREste diploma entra em vigor na data imediata à da sua publicação.
ANEXO I
Recibo comprovativo de voto antecipado
[Revogado.]
ANEXO II
Modelo
(a que se refere o n.º 3 do artigo 97.º)
119949420
Lei Orgânica 3/2026
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.