Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 14.º Modo de eleição

EM VIGOR
Os deputados da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores são eleitos por listas plurinominais em cada círculo eleitoral, dispondo o eleitor de um voto singular de lista.