Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 7.º Funcionários públicos

EM VIGOR
Os funcionários civis do Estado ou de outras pessoas coletivas públicas não carecem de autorização para se candidatarem a deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. CAPÍTULO III ESTATUTO DOS CANDIDATOS