Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 33.º Recurso para o Tribunal Constitucional

EM VIGOR
1 - Das decisões finais do juiz relativas à apresentação de candidaturas cabe recurso para o Tribunal Constitucional. 2 - O recurso deve ser interposto no prazo de dois dias a contar da data da afixação das listas a que se refere o n.º 5 do artigo 31.º