Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 44.º Editais sobre as assembleias de voto

EM VIGOR
1 - Até ao décimo quinto dia anterior ao das eleições, os presidentes das câmaras municipais anunciam, por editais afixados nos lugares do estilo, o dia, a hora e os locais em que se reúnem as assembleias de voto e os desdobramentos destas, se a eles houver lugar. 2 - No caso de desdobramento de assembleias de voto, consta igualmente dos editais o número de identificação civil dos cidadãos que devem votar em cada assembleia.