Artigo 34.º — Legitimidade
EM VIGORTêm legitimidade para interpor recurso os candidatos, os respetivos mandatários e os partidos políticos concorrentes à eleição no círculo.
Lei Orgânica 3/2026
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.