Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 27.º Publicação das listas e verificação das candidaturas

EM VIGOR
1 - Terminado o prazo para a apresentação de listas, o juiz manda afixar cópias à porta do edifício do tribunal. 2 - Nos dois dias subsequentes ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, o juiz verifica a regularidade do processo, a autenticidade dos documentos que o integram e a elegibilidade dos candidatos.