Artigo 144.º — Violação do direito de voto
EM VIGOR1 - Aquele que, não possuindo capacidade eleitoral, se apresentar a votar é punido com multa de 50 € a 500 €.
2 - Se o fizer fraudulentamente, tomando a identidade de cidadão inscrito, é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 200 € a 2000 €.
3 - Aquele que dolosamente violar o disposto no artigo 76.º é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 50 € a 200 €.