Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 26.º Mandatários das listas

EM VIGOR
1 - Os candidatos de cada lista designam de entre eles ou de entre os eleitores inscritos no respetivo círculo mandatário para os representar nas operações referentes ao julgamento da elegibilidade e nas operações subsequentes. 2 - A morada do mandatário é sempre indicada no processo de candidatura e, quando ele não residir na sede do círculo, escolhe ali domicílio para efeitos de ser notificado.