Artigo 102.º — Operação preliminar
EM VIGOR1 - Encerrada a votação, o presidente da assembleia ou secção de voto procede à contagem dos boletins que não foram utilizados e dos que foram inutilizados pelos eleitores e encerra-os em sobrescrito próprio, que fecha e lacra para o efeito do n.º 10 do artigo 97.º
2 - De igual modo, as matrizes em braille, utilizadas ou não, devem ser contabilizadas, higienizadas e acondicionadas em sobrescrito próprio.