Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 4.º Republicação

EM VIGOR
É republicada em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com a redação introduzida pela presente lei e as necessárias correções materiais.