Artigo 69.º — Edifícios públicos
EM VIGOROs presidentes das câmaras municipais devem procurar assegurar a cedência do uso, para os fins da campanha eleitoral, de edifícios públicos e recintos pertencentes ao Estado e outras pessoas coletivas de direito público, repartindo com igualdade a sua utilização pelos concorrentes do círculo em que se situar o edifício ou recinto.