Lei Orgânica 3/2026

Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.

Artigo 113.º Operações do apuramento geral

EM VIGOR
O apuramento geral consiste: a) Na verificação do número total de eleitores inscritos e de votantes em cada círculo eleitoral; b) Na verificação, em cada círculo, do número total de votos obtidos por cada lista, do número de votos em branco e do número de votos nulos; c) Na distribuição de mandatos de deputados pelas diversas listas em cada círculo; d) Na determinação, em cada círculo, dos candidatos eleitos por cada lista.