Artigo 159.º-A — Efeitos da não correção das listas não paritárias
EM VIGORA não correção das listas de candidatura não paritárias no prazo previsto no artigo 28.º determina a rejeição de toda a lista.
Lei Orgânica 3/2026
Décima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto.